Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do presente conflito e declaro competente o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, ora suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de setembro de 2021. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA30114812 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 14/09/2021 19:14:34 Código de Controle do Documento: 28ef7fce-80dc-41d7-b89e-66d2e8d4d84a
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