Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE PERDA DO OBJETO – REJEITADA – MÉRITO – ARRESTO DE SOJA - ALEGAÇÃO DE ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO – PRETENDIDA ENTREGA POR MEIO DE CESSÃO DE CRÉDITO - PAGAMENTO NÃO COMPROVADO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu a tutela de urgência pleiteada em Ação de Rescisão Contratual c/c Reintegração de Posse, referente ao arresto das sacas de soja devidas pelos requeridos aos autores e autorizou a venda do produto arrestado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) em preliminar Contrarrecursal, a perda de objeto do recurso; b) no mérito, o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão de tutela de urgência destinada ao arresto de soja em favor dos autores. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Preliminar Contrarrecursal de perda de objeto do recurso: A venda, pelos autores-agravados, da soja arrestada nos autos, não acarreta a perda de objeto do recurso. Isso porque a discussão sobre a legalidade da determinação do arresto e da autorização para a alienação do bem permanece hígida, diante da possibilidade de que, caso revertida a decisão agravada, os requeridos-agravantes possam levantar os valores depositados nos autos. 4. Mérito: Arresto de soja: A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito (artigo 301 do CPC/2015). 5. No caso, o arresto da soja determinado na origem, se justifica diante da comprovada inadimplência dos requeridos-agravantes quanto ao pagamento da safra verão 2022/2023. Isso porque os agravantes juntaram aos autos apenas comprovantes de pagamentos não relacionados ao objeto do recurso, além de cessões de crédito não assinadas pelos autores-agravados e desacompanhadas de qualquer prova da existência do produto, como por exemplo notas fiscais referentes à soja especificada no contrato. IV. DISPOSITIVO Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.