Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. AJUIZAMENTO DE MÚLTIPLAS AÇÕES. AÇÕES QUE DISCUTEM CONTRATOS DISTINTOS. CAUSA DE PEDIR DISTINTAS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CASO CONCRETO. EXTINÇÃO PREMATURA DO PROCESSO. CONEXÃO INEXISTENTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
Acordam os membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade dos votos, e
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2ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Flávio Luiz Peixoto Marques
Composição: Flávio Luiz Peixoto Marques (presidente); Evaldo Lopes Vieira (titular); Roberto Viana Diniz de Freitas (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.