Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO – VÍCIO OCULTO – NEGÓCIO CELEBRADO LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O ESTADO EM QUE SE ENCONTRAVA O BEM – ADQUIRENTE QUE SE DESCUROU DO DEVER DE FAZER PRÉVIO E DETALHADO EXAME DO BEM ADQUIRIDO – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO NÃO PROVIDO Denota-se que a parte Recorrente adquiriu o veículo Ford Fiesta 1.6 FLEX ano/modelo 2012/2012 em 27/02/2023 e que, segundo sustentado na inicial, referido veículo apresentou defeitos alguns dias depois. Todavia, não há elementos nos autos capazes de comprovar que o veículo possuía, desde a compra, vício oculto ou defeito outro, como bem concluído na sentença combatida. É que o veículo em questão se trata de veículo de repasse, não sendo, portanto, novo, de modo que problemas podem surgir a qualquer tempo. Outrossim, conforme conversas (p. 107/125) resta comprovado que a Recorrente estava ciente das condições do veículo e levou o carro no mecânico para avaliar (p. 107), além de estar especificado no contrato assinado o motivo do desconto de R$ 7.000,00 seria para os reparos necessários do veículo (p. 54/57). Vejamos: Assim, tratando-se de veículo usado, é de se pressupor que o bem poderia apresentar avarias, defeitos e desgastes decorrentes do seu tempo de uso, de modo que, nessas hipóteses, deveria a compradora ter agido com maior diligência e prudência na averiguação da presença de defeitos prejudiciais à utilização do automóvel, com a promoção de vistoria por profissional habilitado ou oficina mecânica de sua confiança, antes da concretização da avença. Para além disso, as Turmas Recursais do TJ/MS têm firmado entendimento no sentido de que não serão considerados vícios redibitórios os defeitos ocasionados pelo tempo de uso e desgaste natural do veículo ou quando o adquirente deixar de tomar as cautelas necessárias à aquisição do bem, não o inspecionando ou o avaliando previamente com mecânico ou profissional de sua confiança, verbis:
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.