Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CESSÃO PARA OUTRO ÓRGÃO. PEDIDO DE LIMINAR. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por servidor público municipal contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de liminar em mandado de segurança impetrado contra ato do Prefeito Municipal de São Domingos do Azeitão/MA. O agravante sustenta ilegalidade na cessão para órgão diverso sem motivação ou demonstração de interesse público e pleiteia o retorno à função originária de motorista, com a correspondente remuneração. Argumenta haver probabilidade do direito e risco de dano irreparável em razão da redução salarial e da alteração de função. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para concessão de tutela provisória de urgência em sede de mandado de segurança, especialmente diante da alegada ilegalidade da cessão do servidor e da suposta redução de sua remuneração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de liminar em mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo, não se admitindo mera verossimilhança ou cognição sumária dos fatos. 4. A decisão agravada está devidamente fundamentada e analisou os requisitos legais da tutela provisória, afastando o periculum in mora diante da demora de quase um ano para impetração do mandado de segurança. 5. De acordo com a decisão agravada, a alegação de redução na remuneração do servidor não tem procedência, uma vez que houve apenas a exclusão de adicionais e gratificações específicas em virtude da mudança de lotação. 6. Ademais, também de acordo com o magistrado singular, o agravante não exercia a função de motorista nem mesmo em sua lotação anterior, o que enfraquece a alegação de prejuízo funcional decorrente da cessão. 7. Análise da legalidade da cessão que deverá ser objeto de exame no julgamento de mérito do mandado de segurança. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de liminar em mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo, não sendo suficiente a mera alegação de ilegalidade do ato administrativo. 2. A ausência de demonstração concreta de risco de dano irreparável e a demora na impetração do mandado de segurança afastam o periculum in mora necessário à concessão da tutela provisória.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.