Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA CONTRA MUNICÍPIO. PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO A ASSISTÊNCIA GRATUITA - REJEITADA. VERBAS SALARIAIS EM ATRASO. OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO DE EFETUAR O PAGAMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATOS EXTINTIVOS, MODIFICATIVOS OU IMPEDITIVOS DO DIREITO DA PARTE AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. I – Razão não assiste ao ente municipal quanto a impugnação a concessão da assistência judiciária gratuita, eis que o pedido formulado pela apelada encontra respaldo na disposição contida no artigo 99 do Código de Processo Civil, porquanto fora declarado na inicial da ação originária, não ter condição de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. Preliminar rejeitada. II - Sendo incontroversa a existência da relação jurídica, incumbe à Municipalidade o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito ao recebimento de verbas remuneratórias atrasadas cobradas por servidor público integrante de seu quadro de pessoal, na medida em que este se encontra em situação de hipossuficiência probatória em relação ao ente público. III - No vertente caso, restou devidamente comprovado que a apelada foi servidor do Município apelante (Id. 30505885 – Pág. 01), exercendo o cargo de Auxiliar Operacional, bem como que não houve o pagamento dos valores aduzidos na inicial, uma vez que este não contestou a prestação de serviços realizados por aquele e não fez prova da materialização do pagamento das remunerações devidas, descuidando-se do ônus que lhe cabia, conforme prevê o inciso II, do art. 373 do CPC. Apelação improvida, de acordo com o parecer ministerial.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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