Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NA AUTORIZAÇÃO DE TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO AO TEMA 1365 DOS RECURSOS REPETITIVOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Mantidos os fundamentos do julgamento anterior quanto à rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva à condenação referente à obrigação de fazer 2. Aplicação da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1365 dos recursos repetitivos, segundo a qual a simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial não gera, por si só, dano moral presumido, exigindo demonstração concreta de lesão extrapatrimonial relevante. 3. Hipótese em que não houve negativa definitiva de cobertura, mas apenas atraso na autorização do tratamento, posteriormente viabilizado por decisão judicial. 4. Ausência de prova de agravamento do quadro clínico, progressão da doença, perda de oportunidade terapêutica ou qualquer consequência médica relevante decorrente da demora verificada. 5. Inexistência de elementos concretos aptos a demonstrar sofrimento extraordinário ou situação excepcional que ultrapasse os transtornos e preocupações inerentes ao tratamento de enfermidade grave. 6. Danos morais não configurados. Reforma parcial da sentença para exclusão da condenação indenizatória. 7.Resultado: Recurso parcialmente provido, em juízo de retratação, para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, mantidos os demais termos da sentença. 8.Jurisprudência citada: Superior Tribunal de Justiça, Tema 1365 dos Recursos Repetitivos.
Resultado: Recurso parcialmente provido, em juízo de retratação, para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, mantidos os demais te
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9ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Alexandre Alves Lazzarini
Composição: Alexandre Alves Lazzarini (presidente); César Santos Peixoto; Daniela Maria Cilento Morsello; Edson Luiz de Queiroz; Galdino Toledo Júnior; Luis Fernando Cirillo (convocado); Wilson Lisboa Ribeiro (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Luis Fernando Cirillo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.