Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NO EFEITO DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, § 1º, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal, devidamente, pago pelo apelante. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo, recebo o recurso apenas no efeito DEVOLUTIVO, nos termos do artigo 1012, § 1º,III, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, através de seus causídicos. Encaminhem-se os presentes autos ao Ministério Público Superior, para que, intervenha no feito, caso entenda necessário. Cumpra-se. Após, voltem-me os autos conclusos. Teresina, data e assinatura registrados pelo sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Relator
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Fernando Lopes e Silva Neto
Composição: Fernando Lopes e Silva Neto (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Lucicleide Pereira Belo; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.