Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP). MÁ GESTÃO PELO BANCO DO BRASIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Versando a demanda sobre eventual subtração ou falha, pelo Banco do Brasil, na preservação dos valores constantes em conta PASEP da parte autora antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, incumbiria a ela (demandante), o ônus de comprovar a alegada falha, conforme inteligência do art. 373, inciso I, CPC. 2. Uma vez que a apelante, apesar de suas alegações, não apresentou documentação técnica ou contábil capaz de demonstrar, de forma objetiva e segura, a existência de desfalque ou de qualquer outra irregularidade na gestão da conta PASEP, escorreita a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. 3. A caracterização do dano moral depende da comprovação de uma conduta ilícita que tenha causado ofensa aos direitos da personalidade da pessoa, o que não restou demonstrado na espécie. Ainda que o tivessem sido, a questão em discussão é de natureza meramente patrimonial e, por isso, não enseja reparação por danos morais. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Paulo César Alves das [email protected]___________________________________________________________APELAÇÃO CÍVEL Nº 5347152-78.2021.8.09.0144 11ª CÂMARA CÍVELAPELANTE: LUCIMARA ROZA RIBEIROAPELADOS: BANCO DO BRASIL S.A.RELATOR: Desembargador Paulo César Alves das Neves
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento à apelação cível
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.