Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MORTE DO RÉU. ESPÓLIO. INTRANSMISSIBILIDADE DA MULTA CIVIL. POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO NOS LIMITES DA HERANÇA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto pelo Espólio de Luiz Rocha Filho, representado por sua inventariante, contra decisão que, em fase de cumprimento de sentença oriunda de ação por improbidade administrativa, determinou o prosseguimento da execução das sanções de ressarcimento ao erário e multa civil, mesmo após o falecimento do réu. O juízo de origem indeferiu o pedido de arquivamento e determinou a apresentação de cálculo para apuração do valor exequendo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é transmissível ao espólio a multa civil imposta em sentença por ato de improbidade administrativa fundado exclusivamente no art. 11 da LIA, após o falecimento do réu; (ii) determinar se é possível o prosseguimento do cumprimento de sentença exclusivamente para fins de ressarcimento ao erário, observado o limite da herança transmitida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A multa civil prevista no art. 12 da LIA tem natureza sancionatória e, por isso, não se transmite aos sucessores, nos termos do art. 5º, XLV, da CF/88, salvo quando decorrente de enriquecimento ilícito ou dano ao erário, o que não se verifica nas hipóteses fundadas exclusivamente em violação a princípios administrativos. 4. A jurisprudência consolidada do STJ reconhece que, nas condenações fundadas apenas no art. 11 da LIA, não há transmissão da multa civil ao espólio, mesmo que a sentença já tenha transitado em julgado. 5. O art. 8º da LIA autoriza o prosseguimento da execução contra o espólio apenas no tocante à obrigação de reparar o dano causado ao erário, respeitado o limite do valor da herança. 6. Constatada, no título judicial, a existência de condenação ao ressarcimento por dano efetivo ao erário, é legítimo o prosseguimento do cumprimento de sentença apenas quanto a esse ponto, observado o limite da herança deixada pelo falecido. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A multa civil imposta com fundamento exclusivo no art. 11 da LIA, por possuir natureza sancionatória, não se transmite aos sucessores do agente falecido. 2. É possível o prosseguimento do cumprimento de sentença em desfavor do espólio, exclusivamente quanto à obrigação de ressarcimento ao erário, desde que comprovado o prejuízo efetivo e observados os limites da herança.
Recurso parcialmente provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.