Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE ICMS NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DESTINADO À ATIVIDADE DE TÁXI. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO FUNDADO EM SUPOSTA INCONSISTÊNCIA DE ENDEREÇO. ART. 264, XXIX, “A”, ITEM 7, DO RICMS/BA. REQUISITO DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO QUE CONCEDEU O ALVARÁ OU EM MUNICÍPIO CIRCUNVIZINHO. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL E FINALÍSTICA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO VÍNCULO COM O MUNICÍPIO CONCEDENTE, DOM MACEDO COSTA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU FRAUDE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS PÚBLICOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É legítima a concessão de isenção de ICMS na aquisição de veículo por taxista que comprova o exercício regular da atividade e residência no município concedente do alvará ou em município vizinho, nos termos do art. 264, XXIX, “a”, item 7, do RICMS/BA. 2. A mera divergência entre endereços apresentados em documentos diversos não afasta, por si só, o direito à isenção, sobretudo quando a prova documental evidencia a vinculação territorial exigida pela norma. 3. No caso, como bem pontuado na sentença “Quanto ao endereço do Autor, além de ter provado que reside no Município alegado (vide comprovante da Justiça Eleitoral, CRLV do veículo e faturas de luz juntadas), na legislação que regulamenta o direito à isenção do ICMS, não há qualquer restrição da concessão do benefício a quem possua endereços em mais de um Município. Por conseguinte, o indeferimento do pedido de isenção de ICMS para um serviço de táxi, sob o argumento de que o contribuinte possui divergência de endereço, não possui amparo nos documentos carreados e no ordenamento jurídico. ” (ID 95507820). 4. Inexistindo indícios de fraude, má-fé ou desvio de finalidade, e estando preenchidos os requisitos legais e regulamentares, impõe-se o reconhecimento do direito líquido e certo à fruição do benefício fiscal. 5. Sentença confirmada. Recurso de apelação não provido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Maurício Kertzman Szporer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.