Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
Habeas Corpus n.º 8075547-21.2025.8.05.0000 – Comarca de Feira de Santana/BA Impetrante: Defensoria Pública do Estado da Bahia Paciente: Dario Dias de Andrade Defensor Público: Dra. Iara Maria Leão Toledo Impetrada: Juíza de Direito da Vara do Júri da Comarca de Feira de Santana/BA Processo de 1º Grau: 8022182-06.2025.8.05.0080 Procuradora de Justiça: Dra. Maria Adélia Bonelli Borges Teixeira Relatora: Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Colenda Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer da presente ação e DENEGAR a ordem, e assim o fazem pelas razões a seguir expostas no voto da Desembargadora Relatora
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