Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL NO TERMO INICIAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. PROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO MODIFICADA NESSES PONTOS. I. CASO EM EXAME 1.1. Embargos de declaração interpostos pelo segurado contra acórdão que, ao negar provimento ao recurso de apelação do INSS, manteve a sentença de procedência da ação previdenciária, mas incorreu em erro material no corpo do texto ao fixar o termo inicial da aposentadoria por invalidez na "data da sentença", divergindo do comando sentencial que havia estabelecido a "data da citação válida". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. Há duas questões em discussão: (i) saber se configurou erro material passível de correção a divergência textual entre a fundamentação do acórdão (que pretendia manter a sentença na íntegra) e o dispositivo que alterou o termo inicial do benefício; e (ii) determinar, de ofício, o impacto da superveniência da Emenda Constitucional nº 136/2025 sobre o regime de juros e atualização monetária do débito judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Constatada a contradição material no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios para fins de alinhamento com a sentença mantida, restabelecendo o termo inicial da aposentadoria por invalidez na data da citação válida (21/08/2014), conforme pacificado na jurisprudência pátria. 3.2 As matérias de ordem pública, dentre as quais se inserem os consectários legais da condenação, são passíveis de modificação ou adequação de ofício pelo Tribunal, sem que isso configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus. 3.3. Diante do advento da Emenda Constitucional nº 136/2025, faz-se necessária a modulação fracionada dos juros e da correção monetária para resguardar a aplicação da lei no tempo: critérios do Tema 905/STJ até 08/12/2021; incidência exclusiva da taxa SELIC (EC nº 113/2021) de 09/12/2021 até a vigência da EC nº 136/2025; e aplicação das novas diretrizes da EC nº 136/2025 nos períodos subsequentes. IV. DISPOSITIVO 4.1. Embargos providos, com efeitos infringentes. Ajuste dos consectários legais operados de ofício. Decisão modificada nesses pontos. ACÓRDÃO:
1. Embargos providos, com efeitos infringentes. Ajuste dos consectários legais operados de ofício. Decisão modificada nesses pontos. ACÓRDÃO:
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.