Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DISCUSSÃO DE MATÉRIA SUPERADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Assente a jurisprudência da Corte Cidadã segundo a qual a conformidade do valor executado ao julgado constitui matéria de ordem pública, sendo que o acolhimento de cálculos elaborados pela contadoria oficial não configura hipótese de rejulgamento da matéria, quando haja a necessidade de ajustar os cálculos aos parâmetros da sentença exequenda, garantindo a perfeita conformidade na execução do julgado, motivo pelo qual não há, ainda, que se falar em prejuízo para a Exequente/Agravante. 2. Há que ser rechaçada a pretensão da Agravante de rediscutir matéria decidida por meio de decisão prévia transitada em julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. Opostos embargos de declaração, foram acolhidos em parte (fl. 765):
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Brasília, . 27 de maio de 2025 Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA47568738 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 27/05/2025 00:55:10 Publicação no DJEN/CNJ de 29/05/2025. Código de Controle do Documento: 4d2fdf57-1aec-432c-8654-329bf45e3b98
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.