Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. NULIDADE PROCESSUAL. ERROR IN PROCEDENDO. DECISÃO ANULADA. 1- Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Maranhão contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís/MA, que determinou o imediato cumprimento da obrigação de fazer referente à implantação de reajuste no subsídio do agravado, sem oportunizar prazo à Fazenda Pública para apresentação de impugnação. 2- O artigo 535 do Código de Processo Civil assegura à Fazenda Pública o direito de ser intimada para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias. A ausência dessa intimação configura error in procedendo, implicando a nulidade do ato processual. 3- A jurisprudência dos Egrégios Tribunais Pátrios pacificou entendimento de que a não concessão do prazo para impugnação pela Fazenda Pública afronta os princípios do contraditório e da ampla defesa, devendo ser anulada a decisão proferida em desconformidade com o referido dispositivo legal. 4- Concordância com Parecer Ministerial. 5- Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DEU PROVIMENTO AO RECURSO, RESTANDO PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DEU PROVIMENTO AO RECURSO, RESTANDO PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO
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