Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TFF. BAIXO VALOR (R$ 1.013,03). EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TEMA 1.184/STF. RESOLUÇÃO CNJ 547/2024. INCIDÊNCIA DO RE 1.544.367 MG E RE 1.546.884 MG. INAPLICABILIDADE DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL RESTRITIVA. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS PENDENTES. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MANUTENÇÃO DO DECISUM. I. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, fundamentada no princípio constitucional da eficiência administrativa (Tema 1.184/STF). II. Conforme o RE 1.544.367 MG (Rel. Min. Gilmar Mendes), o limite de R$ 10.000,00 da Res. CNJ 547/2024 prevalece sobre leis municipais que fixem patamares inferiores, pois a defesa de créditos irrisórios configura movimentação inócua da máquina estatal. III. Segundo o RE 1.546.884 MG (Rel. Min. Alexandre de Moraes), teses de repercussão geral aplicam-se imediatamente a todos os processos em curso, independentemente da data de ajuizamento. IV. In casu, a execução de valor ínfimo tramita há anos sem êxito na citação ou localização de bens, somada à ausência de medidas administrativas prévias obrigatórias. V. Agravo interno conhecido e desprovido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por UNANIMIDADE, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.