Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. Recurso Inominado interposto contra sentença de improcedência em ação que versa sobre descontos mensais realizados em benefício previdenciário da parte autora, os quais esta alega decorrerem de contrato de empréstimo consignado firmado mediante fraude. A parte recorrente pleiteia a declaração de inexistência do débito, a restituição dos valores descontados e a condenação da instituição financeira ao pagamento de danos morais. A questão em discussão consiste em verificar a existência de elementos que comprovem a alegada fraude no contrato de empréstimo consignado, a fim de justificar a procedência dos pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais. A sentença de primeiro grau é confirmada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, conforme autoriza o art. 46 da Lei nº 9.099/95, por inexistirem elementos suficientes para comprovar a alegação de fraude na contratação do empréstimo. A parte autora não se desincumbe do ônus de demonstrar a inexistência da contratação, tampouco apresenta provas aptas a infirmar a presunção de validade dos descontos consignados. A ausência de comprovação da prática ilícita impede a configuração de danos materiais ou morais indenizáveis. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.