Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. Ação De REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/c Indenização por Danos Morais. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO INEXISTENTE. DESCONTOS IRREGULARES. CONDUTA ILÍCITA DO BANCO. CANCELAMENTO E INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE. 1. O IRDR nº. 5393/2016 narra: “(...) cabe à instituição financeira/ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor (CPC, art. 373, II), o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do contrato ou de outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico (...)”. 2. Banco requerido que não comprovou a existência de um contrato celebrado entre as partes e o repasse de valores ao consumidor. Portanto, a instituição bancária não respeitou os termos do IRDR mencionado e aos ditames do artigo 373, inciso II, do CPC. 3. Existindo conduta ilícita, nexo de causalidade e dano à consumidora, o banco apelante deve pagar indenização e repetição de indébito em dobro. 4. O valor arbitrado da indenização por danos morais deve considerar os princípios da ponderação e razoabilidade, de forma a cotejar as lesões sofridas e a reparação devida, a fim de promover a restituição do "status quo ante" sem gerar enriquecimento ilícito de nenhuma das partes. Levando-se em consideração as peculiaridades, mostra-se necessário reduzir o valor da indenização fixada na sentença. 5. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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