Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais. Energia Elétrica. Aumento Injustificado de Consumo. Cobrança Excessiva. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar o refaturamento das contas de energia elétrica dos meses de novembro e dezembro de 2023 e janeiro e fevereiro de 2024, com base na média de consumo dos doze meses anteriores, indeferindo, contudo, o pedido de indenização por danos morais. A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se o regime de responsabilidade objetiva previsto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, cabendo à concessionária responder pelos defeitos relativos à prestação do serviço. A cobrança desarrazoada de valores em faturas de energia elétrica, serviço essencial, gera transtornos que ultrapassam o mero dissabor cotidiano, configurando dano moral in re ipsa, cuja ocorrência prescinde de comprovação específica. O quantum indenizatório de R$ 5.000,00 atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a dupla finalidade do instituto (compensatória e punitiva), as condições econômicas das partes e os parâmetros adotados pela Câmara Cível em casos análogos. Sentença parcialmente reformada para condenar a apelada ao pagamento de indenização por danos morais fixada no montante de R$ 5.000,00. Apelação Cível provida.
Apelação Cível provida
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.