Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEORIA DINÂMICA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. DOCUMENTOS EM PODER DA EMPRESA RÉ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por Sbaraini Agropecuária S/A Indústria e Comércio contra decisão proferida nos autos de ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais ajuizada por Fábio Gabas de Paula, na qual o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande declarou a hipossuficiência do autor em relação à empresa e determinou a inversão do ônus da prova. A agravante sustenta que a medida lhe impõe obrigação de produzir prova negativa e que não haveria hipossuficiência do agravado, dada sua capacidade econômica e jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se, à luz da teoria dinâmica do ônus da prova prevista no CPC, é cabível a inversão do ônus probatório diante da maior facilidade da empresa ré na produção das provas requeridas, independentemente da aplicação do Código de Defesa do Consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 373, § 1º, do CPC autoriza a redistribuição do ônus da prova diante da excessiva dificuldade de uma das partes em cumprir o encargo ou da maior facilidade da parte contrária em produzir a prova necessária, desde que por decisão fundamentada. A teoria dinâmica do ônus da prova justifica a inversão quando a parte ré detém exclusividade de acesso a documentos e informações essenciais à comprovação dos fatos, mesmo fora do âmbito das relações de consumo. A hipossuficiência técnica ou informacional, e não apenas a econômica, é fundamento suficiente para a redistribuição do ônus probatório, conforme entendimento consolidado em precedentes dos tribunais. A inversão do ônus da prova, nos termos do CPC, não implica imposição de prova de fato negativo, mas apenas distribuição equitativa da carga probatória segundo a aptidão de cada parte para produzi-la. Decisão agravada que se mostra coerente com o contexto fático e jurídico do caso concreto, não havendo ilegalidade ou teratologia a justificar sua reforma. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A inversão do ônus da prova com base na teoria dinâmica é admissível quando uma das partes detém maior facilidade na produção da prova, ainda que não se trate de relação de consumo. A hipossuficiência técnica, informacional ou jurídica do autor justifica a redistribuição do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1º, do CPC. A inversão do ônus da prova não configura imposição de prova de fato negativo quando baseada em critério de facilitação probatória.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.