Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SEGURO PRESTAMISTA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 972/STJ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONFIGURADA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. REFORMA DA SENTENÇA. ARBITRAMENTO DO DANO MORAL. APELO PROVIDO. I. A contratação de seguro prestamista junto ao contrato de empréstimo consignado, embora não seja vedada, carece da demonstração de prova inequívoca da anuência do consumidor acerca da contratação do seguro. II. In casu, a instituição financeira não logrou êxito em comprovar a regularidade na contratação, pois não anexou o contrato específico, nem a apólice de seguro com as devidas especificações acerca da avença, deixando de cumprir com dever de informação garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, configurando espécie de venda casada, prática vedada pelo ordenamento jurídico. III. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento através de Tese firmada no Tema 972, de que “nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.” IV. Configurada falha na prestação de serviço, é devida repetição de indébito nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, assim como é cabível indenização a título de danos morais em patamar razoável, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). V. Apelação conhecida e provida.
acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso
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