Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE ABSOLUTA. REVELIA DE RÉU PRESO SEM COMPROVAÇÃO DE INTIMAÇÃO PESSOAL. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. I. CASO EM EXAME 1) Trata-se de apelação criminal contra sentença que decretou a revelia do réu, e o condenou sem a devida comprovação de intimação pessoal para a audiência de instrução e julgamento. 2) Consta nos autos que, embora tenha sido expedido mandado de intimação para o presídio, não há prova de seu efetivo cumprimento, tendo sido posteriormente decretada sua revelia na audiência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3) Verificar se a decretação da revelia do réu, supostamente intimado quando ainda preso, sem confirmação da efetiva ciência da audiência, constitui nulidade absoluta por violação ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4) O art. 602 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do MS determina que a intimação de réu preso deve ocorrer pessoalmente no estabelecimento prisional, sendo válida apenas com a comprovação inequívoca de seu cumprimento. 5) No caso, o mandado de intimação foi expedido, mas não há nos autos documento que comprove sua entrega e ciência por parte do réu antes de sua soltura, ocorrida em 9/4/2024, tornando incerta a regularidade da sua intimação para audiência posterior. 6) A ausência de comprovação do cumprimento do mandado inviabiliza a decretação válida da revelia, ferindo o direito à autodefesa do réu, conforme previsto na Constituição Federal e reiteradamente reconhecido pelo STF e por Tribunais estaduais. 7) A jurisprudência destaca que o interrogatório do réu constitui não apenas meio de prova, mas também exercício direto do direito de defesa, sendo nula a audiência em que tal direito não é assegurado, especialmente no caso de réu preso. IV. DISPOSITIVO E TESE 8) Preliminar acolhida. Reconhecida a nulidade do processo a partir da audiência, anulando-se os atos subsequentes. Tese de julgamento: 9) A decretação da revelia de réu preso, sem a certeza do cumprimento do mandado de intimação no estabelecimento prisional, constitui nulidade absoluta, por ofensa ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. 10) O interrogatório judicial do acusado é expressão máxima do direito à autodefesa e sua ausência, sem justificativa legal válida, impõe a nulidade do processo desde o ato viciado. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, incisos LIV e LV; CPP, arts. 185, § 7º e 563; Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do MS (Provimento n. 240/2020), art. 602. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 94016, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, julgado em 16/09/2008; TJMT, RevCr 1002207-06.2022.8.11.0000, Rel. Des. Juvenal Pereira da Silva, julgado em 07/07/2022; TJSC, RvCr 5033204-38.2022.8.24.0000, Relª. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, julgado em 27/07/2022. A C Ó R D Ã O
8) Preliminar acolhida. Reconhecida a nulidade do processo a partir da audiência, anulando-se os atos subsequentes.
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Gab. Des. Elizabete Anache
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