Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Apelação Cível - EMBARGOS DE TERCEIRO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RESISTÊNCIA DO EMBARGADO - PRECEDENTES DO STJ - SOBREPOSIÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA - ATRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA AO EMBARGADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso a possibilidade de atribuição integral da sucumbência ao embargado-apelado. 2. Em Embargos de Terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios (Súmula 303/STJ, Corte Especial, julgado em 03/11/2004, DJ 22/11/2004, p. 411). 3. Excepciona-se, entretanto, a "hipótese em que a parte credora, mesmo ciente da transmissão da propriedade, opuser resistência e defender a manutenção da penhora" (REsp nº 1.452.840/SP, relator Ministro Herman Benjamin, julgado em 05/10/2016). 4. Na espécie, constatada a clara resistência do embargado à pretensão formulada na petição inicial destes Embargos de Terceiro, há de se reconhecer a sua sucumbência diante do não acolhimento de sua tese defensiva. Logo, o embargado-apelado deve arcar com os ônus da sucumbência. 5. Apelação Cível conhecida e provida. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.