Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
administrativo. embargos de declaração. juízo de retratação exercido. procedência da apelação. união. transporte de valores. vigilante. ação criminal sem trânsito em julgado. CURSO DE RECICLAGEM. óbice à participação. ilegalidade. princípio da presunção de inocência. ausência de previsão legal. contradição. inobservância. omissão da legislação aplicável. inexistÊNCIA. tema 22 stj. recurso desprovido. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO, do acórdão proferido por esta 7ª Turma Especializada, que exerceu o juízo de retratação para dar provimento à apelação, e julgar procedente o pedido de VAGNER SILVESTRE PEREIRA, para que possa participar de curso de reciclagem de vigilantes, caso o único óbice seja ser réu em ação criminal sem trânsito em julgado. 2. A embargante alegou que o acórdão possui contradição, pois se baseou no princípio da presunção de inocência, sem óbice legal. 3. O acórdão foi claro ao afirmar que o princípio da presunção de inocência embasou o julgamento do Tema 22, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que se refere à restrição de participação de militar em curso de formação por responder a processo criminal, e é preconizado pelo art. 5º, LVII, da Constituição, ainda que sem menção expressa na Carta Magna. 4. Omissão significa ausência de apreciação de ponto ou questão relevante sobre a qual o juiz deveria ter se manifestado. Assim, o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais citados pela parte, nem a menção dos dispositivos legais em que fundamenta a decisão é obrigatória, desde que enfrente as questões jurídicas propostas e embase seu convencimento, devidamente. 5. A embargante sustentou que houve omissão sobre a violação dos dispositivos da Lei nº 7.102/83, da Lei nº 10.826/2003 e do Decreto n° 5.123/2004. 6. O acórdão mencionou toda a previsão legal sobre o tema, mas foi incisivo ao afirmar que ela não se aplica aos casos ainda sem trânsito em julgado, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçado pelo STF (STF - AgR RE: 943918 SP - SÃO PAULO 0021138-51.2011.4.03.6100, Relator.: Min. EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 15/03/2016, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-063 07-04-2016). 7. Embargos de declaração desprovidos.
decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Turma Especializada · TRF2 · presidente: Sergio Schwaitzer
Composição: Sergio Schwaitzer (presidente); Ferreira Neves; Luiz Norton Baptista de Mattos; Theophilo Miguel.
Secretaria: Subsecretaria da 7ª Turma Especializada
Pedido de sustentação oral (presencial ou por videoconferência) pelo eproc até as 13h do dia útil anterior à sessão; preferência pelo eproc até as 13h do dia útil anterior ou na sala até o início da sessão. Sessão virtual (Res. TRF2 83/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) após a pauta e até 2 dias úteis antes do início. Não cabe em embargos de declaração e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF2 · Todos os órgãos do TRF2
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.