Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. NEGATIVA DE AUTORIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante em 23/12/25, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva em 24/12/25. Foram apreendidas porções de maconha e cocaína, totalizando mais de dois quilos de entorpecentes, além de apetrechos típicos de traficância. O impetrante alegou negativa de autoria, nulidade da busca domiciliar, ausência de requisitos para prisão preventiva, suficiência de cautelares diversas e predicados pessoais favoráveis, requerendo a revogação da prisão preventiva ou sua substituição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a tese de negativa de autoria pode ser analisada em Habeas Corpus; (ii) saber se houve nulidade ou ilegalidade na busca domiciliar por falta de justa causa;(iii) saber se estão presentes os requisitos e fundamentos para a manutenção da prisão preventiva; (iv) saber se medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para o caso; (v) saber se a presunção de inocência impede a prisão cautelar; e (vi) saber se predicados pessoais favoráveis justificam a revogação da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A discussão aprofundada da tese de negativa de autoria é incompatível com a via estreita do Habeas Corpus, por demandar exame do conjunto fático-probatório. 4. Não há nulidade na busca domiciliar, pois existiam fundadas razões objetivas para a atuação policial, como informação de inteligência, visualização do paciente saindo do imóvel, nervosismo, tentativa de evasão e descarte de invólucro. 5. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta, evidenciada pela considerável quantidade e variedade das drogas apreendidas, e pelos apetrechos de tráfico. 6. As medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes diante da gravidade concreta do delito, que justifica a manutenção da segregação para evitar a reiteração delitiva e garantir a ordem pública. 7. O princípio constitucional da presunção de inocência não impede a prisão cautelar, desde que presentes os requisitos legais e a decisão esteja fundamentada. 8. Predicados pessoais favoráveis não garantem a liberdade quando presentes os pressupostos e requisitos da prisão preventiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Ordem denegada. 1. A tese de negativa de autoria não comporta conhecimento em Habeas Corpus, por demandar exame aprofundado do conjunto fático-probatório. 2. Não há nulidade na busca domiciliar quando existem fundadas razões que justificam a atuação policial e a diligência. 3. A prisão preventiva é legal quando devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, com base na gravidade concreta da conduta, demonstrada pela quantidade e variedade de drogas e pelos apetrechos de tráfico. 4. A gravidade concreta do delito impede a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. 5. O princípio da presunção de inocência não é óbice à decretação da prisão cautelar, quando presentes os requisitos legais. 6. Predicados pessoais favoráveis não afastam a necessidade da prisão preventiva, se presentes seus requisitos. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXI, art. 93, IX; CPP, art. 312, art. 313, art. 319; Lei 11.343/06, art. 33, caput. Jurisprudências relevantes citadas: TJ/GO: 2ª CC, HC n. 5222155-87.2022.8.09.0079, DJe de 16/05/2022; TJ/GO: 1ª CC, HC n. 5139662-63.2022.8.09.0011, DJe de 12/05/2022.
por unanimidade de votos, acolher em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer parcialmente e, nessa extensão, denegar a ordem
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2ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Luiz Cláudio Veiga Braga
Composição: Luiz Cláudio Veiga Braga (presidente).
Secretaria: Secretaria — Luciana Costa Rabelo Pinheiro
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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