Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES – SERVIÇO EDUCACIONAL CONTRATADO E DISPONIBILIZADO – AUSÊNCIA DE FREQUÊNCIA DO ALUNO – LEGITIMIDADE DA COBRANÇA – RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Mayra Vargas da Cunha contra sentença que julgou procedente ação de cobrança ajuizada por MSMT – Universidade Católica Dom Bosco, condenando a ré ao pagamento de R$ 28.367,22, relativos a mensalidades do curso de Medicina Veterinária, acrescidos de correção monetária e juros. A apelante alega por não ter frequentado o período letivo 2017A, inexistiu prestação de serviços educacionais e ausência de contrato firmado, sustentando a inexigibilidade da cobrança e pleiteando a improcedência do pedido inicial com inversão dos ônus sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a cobrança de mensalidades escolares é legítima quando os serviços educacionais foram disponibilizados, mas não utilizados pela aluna; e (ii) estabelecer se a ausência de formalização de trancamento ou cancelamento do curso impede a exclusão da obrigação de pagamento. III. RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a contratação e disponibilização dos serviços educacionais geram a obrigação de pagamento, ainda que o aluno não compareça às aulas, por se tratar de obrigação bilateral. A instituição de ensino comprovou a contratação e a disponibilização dos serviços por meio de documentos acostados aos autos, satisfazendo o ônus probatório previsto no art. 373, I, do CPC. A parte ré não comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do art. 373, II, do CPC, especialmente a formalização de trancamento ou cancelamento da matrícula. A ausência de frequência por iniciativa do aluno não afasta a Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul exigibilidade dos valores pactuados, considerando que os serviços permaneceram à sua disposição. A cláusula contratual que prevê a exigibilidade das mensalidades mesmo sem frequência efetiva encontra respaldo legal e jurisprudencial, desde que não tenha havido distrato ou trancamento formalizado. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A disponibilização regular dos serviços educacionais contratados, ainda que não usufruídos pelo aluno, impõe a obrigação de pagamento das mensalidades pactuadas. A ausência de formalização de trancamento ou cancelamento de matrícula mantém vigente o vínculo contratual, legitimando a cobrança. O inadimplemento por parte do aluno, com fundamento na não utilização dos serviços, não afasta o dever de contraprestação em contratos onerosos bilaterais.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.