Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CIVIL E EMPRESARIAL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL DE FATO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – IMPERTINÊNCIA – MÉRITO – CARÊNCIA DE AÇÃO REOCNHECIDA NA SENTENÇA - CONFIRMAÇÃO – REPARTIÇÃO DE LUCROS GLOBAIS DO “GRUPO ECONÔMICO” – INDEVIDA - O RECORRENTE É SÓCIO DE APENAS UMA DAS EMPRESAS “AGRUPADAS” - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. I – Descabida a arguição preliminar de cerceamento de defesa por ausência de coleta do depoimento pessoal do réu, quando, instado a dizer que provas deseja produzir, não elenca qualquer tipo de prova oral, pelo que foi corretamente dispensada a realização de audiência de instrução. II – Acertada a conclusão de juiz de primeiro grau de que o reconvinte carece de interesse de agir, na medida em que pleiteia receber lucros de empresas que não figura formalmente em seus respectivos quadros sociais, sem requerer previamente seu reconhecimento com o “sócio de fato” das mesmas. III – A carência de ação ainda se assevera, quando constatado que tais empresas sequer figuram como partes no vertente processado, pelo que não podem ter seus respectivos patrimônios atingidos. IV – É irrelevante atestar-se a existência do “GRUPO EMPRESARIAL CONSAD”, como desejado pelo recorrente, quando resta inconteste que ele só figura como sócio de uma das quatro empresas do suposto agrupamento, pelo que só daquela tem direito de auferir os eventuais lucros, não das demais. V – A apuração de eventuais verbas devidas ao recorrente por conta de trabalhos prestados a outras empresas do dito “grupo econômico”, deve ser realizada em autos próprios, por destoar grandemente do objeto da vertente ação. VI. Apelo conhecido e desprovido. ACÓRDÃO "A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.