Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento à apelação, reduzindo o valor da condenação por litigância de má-fé para o mínimo legal de 1,5% sobre o valor atualizado da causa. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em saber se há fundamento novo capaz de ensejar a reconsideração ou reforma da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. O agravante não trouxe argumentos novos aptos a modificar o entendimento firmado na decisão agravada, limitando-se a reproduzir as razões da apelação. 4. Conforme jurisprudência pacificada, a ausência de elementos inovadores a infirmar os fundamentos da decisão agravada enseja a manutenção da decisão recorrida. (STJ - AgInt no AREsp 1745586/SP, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, T3, j. 25/05/2021; STJ - AgInt nos EREsp 1751652/RS, Rel. Min. FELIX FISCHER, CE, j. 25/08/2020; TJ-MA - AGT 0031611-90.2015.8.10.0001, Rel. Des. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS, j. 21/11/2019). IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A inexistência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada enseja a negativa de provimento ao agravo interno." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1745586/SP, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, T3, j. 25/05/2021; STJ, AgInt nos EREsp 1751652/RS, Rel. Min. FELIX FISCHER, CE, j. 25/08/2020; TJ-MA, AGT 0031611-90.2015.8.10.0001, Rel. Des. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS, j. 21/11/2019.
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em NEGAR provimento ao Recurso
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.