Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA PELA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO ÀS PROVAS DA AUTENTICIDADE DO AVAL - REJEITADA - IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA PELA PARTE AUTORA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, EM SENTIDO CONTRÁRIO - NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL - SENTENÇA ANULADA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. Não há se falar em nulidade da sentença por falta de fundamentação, relativamente às provas da autenticidade da assinatura da apelante, na cédula rural pignoratícia, porquanto suficientemente embasado o entendimento do magistrado de primeiro grau, ainda que a recorrente discorde da conclusão. Acolhe-se a tese de cerceamento de defesa, pelo julgamento antecipado da lide, haja vista a ausência de prova pericial grafotécnica, perante o Juízo singular, para análise da autenticidade da rubrica lançada na citada cédula, como se fosse do punho da apelante, na qualidade de avalista, eis que por esta impugnada, sem que o requerido evidenciasse, mediante trabalho técnico, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, na forma do artigo 373, inc. II, do CPC e Tema n. 1.061, do STJ. Em razão do reconhecimento do cerceamento de defesa, resta prejudicado o exame quanto ao argumento de nulidade das garantias prestadas por terceiros na citada cédula, emitida por pessoa física. A C Ó R D Ã O
ITUIÇÃO FINANCEIRA, EM SENTIDO CONTRÁRIO - NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL - SENTENÇA ANULADA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.