Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO e ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR – Conjunto probatório suficiente para condenação. Apreensão do bem subtraído em poder dos réus. Versão exculpatória inverossímil – Prova testemunhal segura – Réus que sabiam da proveniência ilícita do bem e da adulteração de sinal identificador. Troca da placa. Adulteração em grau máximo. Completa modificação do sinal. Conduta típica. Réus que ao menos, pelas circunstâncias, poderiam saber da adulteração – Absorção do crime de adulteração pela receptação ou vice-versa. Impossibilidade. Inexistência da relação de crime meio e crime fim – Concurso formal entre as condutas. Impossibilidade de reconhecimento. Desígnios autônomos. Duas condutas e crimes distintos com objetividade jurídica diversa. Necessidade de acolhimento do recurso do Ministério Público – Reprimenda. Redução da pena imposta para o crime de receptação. Afastamento de duas das circunstâncias judiciais consideradas - Regime. Adequação – Apelo do Ministério Público provido, provendo-se, em parte, os apelos defensivos.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior
Composição: Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior (presidente); Antonio Benedito Morello; Jucimara Esther de Lima Bueno; Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida; Nelson Fonseca Junior; Teresa de Almeida Ribeiro Magalhães (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.