Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Recurso inominado. Servidor público municipal. Município de Taquaritinga. Pretensão de incorporação de Gratificação de Representação. Art. 67 da LCM nº 4.314/2016 e art. 59 da LM nº 2.924/1997. Dispositivos declarados inconstitucionais pelo órgão especial do TJSP no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade nº 2003616-56.2017.8.26.0000. Vícios materiais. Afronta aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e razoabilidade. Controle abstrato de constitucionalidade. Efeitos retroativos, salvo eventual modulação expressa. Norma inconstitucional que não constitui fundamento válido para aquisição ou incorporação definitiva de vantagem remuneratória. Inexistência de direito adquirido à manutenção de regime jurídico inconstitucional. Pretensão de equiparação com outros servidores ou procuradores. Impossibilidade. Súmula vinculante nº 37 do STF. Eventual manutenção irregular do pagamento a terceiros que deve ser corrigida pela administração. Sentença confirmada pelos próprios fundamentos na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Inexistência de ofensa a regra do art. 93 IX da CF conforme Tema nº 451 do STF. Recurso improvido.
Recurso improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Erico Di Prospero Gentil Leite
Composição: Erico Di Prospero Gentil Leite (presidente); Eduardo Tobias de Aguiar Moeller; Lúcia Caninéo Campanhã; Wander Pereira Rossette Junior; Mauricio Brisque Neiva (suplente); Sabrina Martinho Soares (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.