Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. USUFRUTO DE IMÓVEL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. CDHU. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO TITULAR DO DOMÍNIO. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO. INOBSERVÂNCIA DA FORMA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DE DIREITO REAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1- Recurso inominado interposto contra sentença que reconheceu o direito de usufruto sobre imóvel com fundamento em alegado acordo verbal familiar e no exercício prolongado da posse pela autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2- Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível o reconhecimento judicial de usufruto com base em acordo verbal e posse prolongada; (ii) estabelecer se a ausência de anuência da CDHU e de registro imobiliário impede a constituição do direito real. III. RAZÕES DE DECIDIR 3- A controvérsia não afasta a competência do Juizado Especial, pois envolve obrigação entre particulares e valor compatível com o limite legal. 4- A ausência de inclusão da CDHU no polo passivo não gera nulidade, mas evidencia a inviabilidade jurídica da pretensão por ausência de requisito material. 5- O usufruto, como direito real, exige título hábil e registro no Cartório de Registro de Imóveis, além da manifestação de vontade do titular do domínio (art. 1.391 do CC). 6- A existência de financiamento habitacional impede a livre disposição do imóvel, pois a propriedade permanece, ainda que resolúvel, com a CDHU. 7- O acordo verbal, ainda que em contexto familiar, não supre a exigência legal de forma nem produz efeitos erga omnes. 8- Os princípios da boa-fé objetiva e da função social da propriedade não afastam requisitos legais para constituição de direitos reais. 9- A posse prolongada e o pagamento de encargos não se confundem com a constituição de usufruto, podendo ensejar outras pretensões, mas não o direito real pretendido. IV. DISPOSITIVO E TESE 10- Recurso provido. Tese de julgamento: 1- A constituição de usufruto sobre imóvel exige título formal, registro e anuência do titular do domínio. 2- A existência de financiamento habitacional impede a livre disposição do imóvel pelo mutuário, inviabilizando a instituição de direito real sem participação da entidade financiadora. 3- A posse prolongada e acordos verbais não são suficientes para constituir usufruto, por ausência de observância da forma legal.
10- Recurso provido.
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5ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Rogério Márcio Teixeira
Composição: Rogério Márcio Teixeira (presidente); Marcos Alexandre Bronzatto Pagan; Renato Guanaes Simões Thomsen; Caio Moscariello Rodrigues (suplente); Érica Marcelina Cruz (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Renato Guanaes Simoes Thomsen
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.