Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Isso posto, nos termos do art. 192 do Regimento Interno do STF, conheço parcialmente deste habeas corpus e, na parte conhecida, concedo a ordem, em menor extensão, apenas para determinar ao relator da Apelação Criminal 0138434-31.2017.8.06.0001, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que, à luz do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, reavalie os fundamentos da prisão preventiva do paciente, a qual, aliás, foi mantida na sentença de pronúncia.
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