Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRR · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIO DE CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO À DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME.1. Embargos de declaração contra acórdão lançado em apelação cível.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2. A questão em discussão consiste em aferir se o acórdão incorreu em vício de contradição.III. RAZÕES DE DECIDIR.3. “O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.” (Tema n. 339 do Supremo Tribunal Federal).4. Em se tratando de embargos de declaração, a jurisprudência deste Colegiado e dos Tribunais Superiores converge pela imprescindibilidade de demonstração dos pressupostos recursais previstos no art. 1.022 do CPC, relacionados às hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, posto tratar-se de recurso de fundamentação vinculada, revelando-se como inadmissível a mera discordância da parte quanto ao conteúdo da decisão.IV. DISPOSITIVO E TESE.5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “ Analisadas as questões centrais alçadas a debate, constando do decisum motivação suficiente acerca dos pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, devem ser desprovidos os declaratórios.”Dispositivo relevantes citado: CF, art. 93, IX; e CPC, art. 1022.Jurisprudência relevante citada: TJRR, AgInt 0813976-58.2024.8.23.0010, Rel. Des. Cristóvão Suter - p.: 26/08/2025; TJRR, EDec 0826220-24.2021.8.23.0010, Câmara Cível, Rel. Des. Cristóvão Suter, p.: 24/3/2025; STJ - AgInt no AREsp: 2593630/SP, Terceira Turma, Rel.: Min. Humberto Martins - p.: 28/08/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.188.517/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin - p.: 26/8/2024; e STF, Tema nº 339.
acordam os Desembargadores da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Roraima, em sessão virtual, à unanimidade, negar provimento aos aclaratórios
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Câmara Cível · TJRR · presidente: Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Composição: Mozarildo Monteiro Cavalcanti (presidente); Almiro José Mello Padilha; Cristóvão José Suter Correia da Silva; Elaine Cristina Bianchi; Tânia Maria Brandão Vasconcelos.
Sustentação oral: requerimento à secretaria do órgão até o início da sessão (RITJRR); sessões ordinárias presenciais e sessões virtuais semanais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRR · Todos os órgãos do TJRR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.