Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA DE PRODUTO POR PLATAFORMA DIGITAL. CANCELAMENTO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO. REEMBOLSO INTEGRAL EFETUADO. INTERMEDIAÇÃO SEM ESTOQUE OU POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO FORÇADO. INEXISTÊNCIA DE DANO INDENIZÁVEL. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Recurso Inominado interposto por MercadoLivre.com Atividades de Internet LTDA. contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer c/c pedido de danos morais, determinando à recorrente a disponibilização de voucher vinculado à aquisição de televisão cuja compra havia sido cancelada antes do ajuizamento da ação, afastando, contudo, a indenização por danos morais. Há duas questões em discussão: (i) definir se é juridicamente possível exigir o cumprimento forçado da oferta por parte da plataforma de intermediação digital, que não realizou a venda nem detinha o estoque do bem; (ii) estabelecer se há responsabilidade civil da plataforma por supostos danos materiais e morais decorrentes do cancelamento da compra. A relação de consumo entre as partes é incontroversa, bem como o cancelamento da compra antes da propositura da ação e o estorno integral do valor pago, o que afasta a existência de inadimplemento ilícito. O Mercado Livre, na condição de plataforma intermediadora, não é o fornecedor direto do produto e não detém estoque, o que inviabiliza a imposição de cumprimento forçado da obrigação de entrega. A plataforma adotou medidas para mitigar os efeitos do cancelamento, reembolsando integralmente o autor e oferecendo, por e-mail, a possibilidade de pagamento da diferença dos valores pelo Mercado Pago, o que afasta a ilicitude da conduta. A pretensão de compelir a plataforma ao cumprimento forçado da oferta é juridicamente inviável, pois o objeto da obrigação não subsiste, não havendo fundamento legal para tal imposição. O simples aborrecimento não configura dano moral indenizável, ausentes elementos que extrapolem o mero dissabor cotidiano. Recurso conhecido e provido.
Recurso conhecido e provido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.