Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS E DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso em Sentido Estrito contra decisão que o pronunciou pela prática de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, mantendo as qualificadoras e a prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO As questões em discussão são: (i) verificar se há provas suficientes para a pronúncia e manutenção das qualificadoras de motivo torpe, perigo comum e recurso que dificulte a defesa da vítima; (ii) avaliar a possibilidade de revogação da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR Conjunto probatório indica materialidade do delito e indícios suficientes de autoria. Relatório de monitoramento eletrônico e depoimentos testemunhais corroboram a presença do recorrente no local do crime, justificando a manutenção da pronúncia. A manutenção das qualificadoras é justificável pelos indícios de que o crime foi praticado com motivo torpe, perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas, conforme testemunhos e análise de circunstâncias fáticas. O risco de reiteração delitiva e a gravidade do crime sustentam a necessidade de prisão preventiva, conforme jurisprudência e os elementos fáticos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A pronúncia exige a demonstração da materialidade e indícios suficientes de autoria. 2. A manutenção de qualificadoras se justifica pela verificação de circunstâncias agravantes nos autos. 3. A prisão preventiva pode ser mantida para garantir a ordem pública em casos de grave risco de reiteração delitiva.” (TJPI - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0802072-12.2023.8.18.0076 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 16/12/2024 )
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara Especializada Criminal · TJPI · presidente: Pedro de Alcântara Macêdo
Composição: Pedro de Alcântara Macêdo (presidente); Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias; Sebastião Ribeiro Martins.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.