Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. OCORRÊNCIA DE ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. RÉU APRESENTOU CONTESTAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PARTE QUE DEU CAUSA À AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS. ART. 485, § 2º DO CPC/2015. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e DAR PROVIMENTO ao recurso, para arbitrar os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Antonio Adonias Aguiar Bastos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.