Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO. RECURSO ESPECIAL N.º 1.704.520/MT (TEMA 988). INAPLICABILIDADE DA TAXATIVIDADE MITIGADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo Interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento, sob o fundamento de que as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento são taxativas, nos termos do art. 1.015 do CPC. A agravante sustenta a urgência da medida, com base no julgamento do Recurso Especial nº 1.704.520-MT (Tema 988), que firmou a tese da taxatividade mitigada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o caso concreto justifica a aplicação da taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC, considerando a alegação de urgência e a possibilidade de inutilidade do julgamento no recurso de apelação. 3. Discute-se também se a decisão recorrida estaria correta ao negar seguimento ao agravo de instrumento por ausência de previsão no rol taxativo. III. Razões de decidir 4. O STJ, no julgamento do REsp 1.704.520/MT, firmou o entendimento de que a taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC pode ser mitigada em casos de urgência, quando a espera pelo julgamento da apelação resultaria em inutilidade. 5. No entanto, a situação em análise não apresenta os requisitos de urgência necessários para justificar a mitigação da taxatividade. A decisão monocrática está correta ao considerar inadmissível o agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III, do CPC, por não haver circunstância excepcional que permita o afastamento do rol taxativo. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo Interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A aplicação da tese da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC exige a demonstração de urgência concreta e da inutilidade do julgamento em recurso de apelação, o que não foi verificado no caso em tela." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; CPC/2015, art. 1.015; REsp 1.704.520/MT (Tema 988). Jurisprudência relevante citada: TJGO, Agravo de Instrumento 5552183-87.2022.8.09.0006; TJGO, Agravo de Instrumento 5526981-70.2022.8.09.0051.
ACORDAM, à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Fernando Ribeiro Montefusco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.