Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ASSOCIATIVA C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS REALIZADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – RELAÇÃO ASSOCIATIVA INEXISTENTE – DANO MORAL MAJORADO DE ACORDO COM A EXTENSÃO DO DANO E CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES – HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A majoração do dano moral para R$ 3.000,00 (três mil reais) é o suficiente para promover o desestímulo da parte ré na reiteração da conduta abusiva, assim como para compensar devidamente a vítima, que sofreu 06 (seis) descontos mensais de 93,06 cada cada um, valores consideráveis para quem recebe aposentadoria módica. Soma-se a isso a existência de apuração de golpe contra milhares de aposentados do INSS, com manifesta negligência da administração pública federal. 2. Honorários fixados por equidade.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.