Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Habeas Corpus. Agravo desprovido. I. Caso em Exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminar em habeas corpus, impetrado contra ato que indeferiu o direito ao silêncio da paciente em audiência. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) erro fático na decisão agravada sobre a presença da paciente no local dos fatos; (ii) contradição entre a apuração de falso testemunho e o teor do termo de audiência; (iii) atipicidade da conduta atribuída à paciente. III. Razões de Decidir 3. A decisão agravada incorreu em imprecisão ao afirmar a presença da paciente no local dos fatos, mas tal erro não compromete a conclusão sobre a indispensabilidade de seu depoimento. 4. A garantia do direito ao silêncio não se estende a testemunhas ou informantes, exceto em casos de autoincriminação. A decisão de primeiro grau respeitou essa garantia. 5. A determinação judicial de comunicar fatos à autoridade policial não individualizou a paciente como investigada, e a alegada atipicidade da conduta não pode ser examinada em pedido liminar. IV. Dispositivo e Tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A imprecisão fática não compromete a decisão sobre a necessidade do depoimento. 2. O direito ao silêncio não se aplica a testemunhas, exceto em casos de autoincriminação. Legislação Citada: Código de Processo Penal, art. 206, art. 342; Constituição Federal, art. 5º, LXIII; Regimento Interno do Tribunal de Justiça, art. 253.
Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amaro José Thomé Filho
Composição: Amaro José Thomé Filho (presidente); Heitor Donizete de Oliveira; Hermann Herschander; José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues; Maria de Fátima dos Santos Gomes; Antonio Maria Patino Zorz (convocado); Luís Augusto Freire Teotônio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.