Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência, nos termos do art. 266, § 3º, do RISTJ. Intime-se. Brasília (DF), 19 de outubro de 2012. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Relator
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O STJ EREsp 1.274.495 é citado por 59 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EREsp em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa