Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ANULAÇÃO PARCIAL DE ACORDO DE DIVÓRCIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Ação de anulação parcial de acordo de divórcio homologado judicialmente, julgada improcedente em razão da decadência. Inconformismo do autor. II. Questão em Discussão 2. A controvérsia consiste em verificar: i) a ocorrência de decadência e ii) a validade do acordo de divórcio em relação à inclusão de imóvel na partilha. III. Razões de Decidir 3. Diante da suspensão dos prazos pela Lei nº 14.010/2020 não restou configurada a decadência. 4. No entanto, a improcedência da ação se mantém, pois não foi informada a existência de vício de consentimento, tratando-se de mero arrependimento do autor, o que não acarreta a anulação do acordo, devendo ser privilegiado a força obrigatória das avenças e a segurança jurídica. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A suspensão dos prazos prescricionais e decadenciais prevista na Lei nº 14.010/2020 deve ser observada para a aferição da decadência. 2. A ausência de vício de consentimento impede a anulação do acordo de divórcio, não sendo admitida a desconstituição por simples arrependimento. Legislação Citada: CPC, art. 487, II; art. 329, II; art. 85, §11; Lei nº 14.010/2020, art. 3º; CC, art. 178, II.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Batista Amorim de Vilhena Nunes
Composição: João Batista Amorim de Vilhena Nunes (presidente); Erickson Gavazza Marques; James Alberto Siano; João Francisco Moreira Viegas; José Luiz Mônaco da Silva; Emerson Sumariva Junior (convocado); Olavo Paula Leite Rocha (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Erickson Gavazza Marques · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.