Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. INADMISSIBILIDADE. JULGAMENTO DO IRDR N.º 0007725-69.2016.8.05.0000. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO TÃO SOMENTE QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA E O LIMITE TEMPORAL DE PAGAMENTO DO VALE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM DISSONÂNCIA AO QUANTO PREVISTO NA SÚMULA VINCULANTE N.º 37 DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EXCEPCIONAL EFEITO INFRINGENTE PARA SANAR APENAS A OMISSÃO REFERENTE À NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA E O LIMITE TEMPORAL DE PAGAMENTO DO VALE TRANSPORTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, EM ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pelas razões a seguir expostas
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.