Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SOCIEDADE INFORMAL. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando o requerido à restituição de valores pagos pela autora a terceiros, bem como determinando a devolução de montante ao requerido no pedido reconvencional.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a autora arcou sozinha com a dívida relativa a cheque emitido pelo requerido e se faz jus ao ressarcimento integral do valor cobrado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A prova oral e documental dos autos demonstrou a existência de sociedade informal entre as partes, afastando a alegação de que a autora teria quitado a dívida sozinha.4. O pagamento do cheque foi realizado por terceiro, que tinha débitos com ambas as partes, descaracterizando a obrigação exclusiva do requerido em ressarcir a apelante.5. Ausência de comprovação específica da destinação de valores repassados entre as partes, inviabilizando o reconhecimento do direito pleiteado pela autora.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: "1. Cabe à parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. 2. Demonstrada a sociedade informal entre as partes e a quitação da dívida por terceiro com vínculos comuns, não há obrigação exclusiva de ressarcimento pelo requerido."Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373.Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível nº 5511421-48.2020.8.09.0087, rel. Des. Carlos Roberto Fávaro, 1ª Câmara Cível, j. 12/11/2021; TJGO, Apelação Cível nº 272021-83.2015.8.09.0051, rel.ª Des.ª Camila Nina Erbetta Nascimento, 3ª Câmara Cível, j. 16/12/2021. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Carlos Duarteemail: [email protected] Apelação Cível nº 5083528-82.2023.8.09.0010Comarca de AnicunsApelante: Cristina Alves RibeiroApelado: Eder Alves de AndradeRelator: Desembargador José Carlos Duarte
Recurso conhecido e desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.