Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA – SENTENÇA VINCULADA ÀS UNIDADES CONSUMIDORAS INDICADAS NA INICIAL – MATRIZES QUE PRETENDEM QUE OS EFEITOS DA DECLARAÇÃO SE ESTENDAM ÀS FILIAIS INCLUSIVE QUE VIEREM A SER INSTALADAS – RECURSO DESPROVIDO. Embora a ação declaratória trate da relação jurídica entre os sujeitos, não tendo por objeto atos e fatos jurídicos específicos e não limitando-se, em tese, às unidades consumidoras (endereços), na espécie não há que se prover o recurso que pretende que a declaração se estenda da matriz a todas as filiais, que não figuram no polo ativo da demanda, pois tal pretensão esbarraria na legitimidade da matriz para tal pleito, nos termos de precedentes do e. STJ, bem como nos limites da coisa julgada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.