Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. INATIVIDADE REMUNERADA PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado por policial militar estadual, objetivando sua imediata transferência para a reserva remunerada proporcional por motivo de saúde, com base na Lei Estadual nº 6.513/95. 2. A decisão agravada fundamentou-se na ausência dos requisitos legais para concessão da medida de urgência, especialmente o fumus boni iuris. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a agravante preenche os requisitos legais para ser transferida à inatividade remunerada proporcional, à luz da legislação estadual aplicável aos militares, mesmo sem documentação oficial que ateste a ausência de impeditivo nos termos da Lei nº 6.513/95. III. Razões de decidir 4. A ausência de prova pré-constituída quanto à inexistência de curso ou estágio impeditivo inviabiliza o reconhecimento de direito líquido e certo no Mandado de Segurança. 5. Documento apresentado pela agravante é particular e não possui chancela oficial da Administração Militar, o que inviabiliza a sua aceitação como prova suficiente da condição legal necessária à concessão da medida. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A ausência de prova oficial e pré-constituída quanto à inexistência de impedimento legal inviabiliza a concessão de liminar em Mandado de Segurança.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXIX; Lei nº 12.016/2009, arts. 1º e 7º, III; Lei Estadual nº 6.513/1995, art. 119, §§ 1º e 2º.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, e de acordo com o parecer ministerial, em negar provimento ao recurso
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.