Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO – AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS COM BASE NA LEI Nº 14.181/2021 – SUPERENDIVIDAMENTO – DECRETO Nº 11.150/2022 – EXCLUSÃO DAS PARCELAS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DO CÁLCULO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. I) A caracterização do superendividamento, nos termos dos arts. 54-A e 104-A do Código de Defesa do Consumidor, exige demonstração concreta de que o consumidor, de boa-fé, está impossibilitado de pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial. II) Por sua vez, o Decreto nº 11.150/2022 excluiu expressamente do cálculo do mínimo existencial os descontos que se referem a empréstimos consignados. III) Inexistindo prova de que as dívidas de consumo não consignadas comprometem a renda do autor a ponto de inviabilizar a preservação do mínimo existencial, afasta-se a configuração do superendividamento. IV) Recurso conhecido e improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso e negaram provimento
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.