Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TRANSAÇÕES REALIZADAS MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE SENHA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. MULTA MANTIDA. I. Caso em exame Apelação Cível interposta por Jorgina Maria da Conceição em face de sentença que julgou improcedente Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização por Danos Morais, Materiais e Repetição do Indébito proposta em desfavor do Banco Bradesco SA, condenando a recorrente em litigância de má-fé. A recorrente alega que os contratos de empréstimo foram celebrados sem sua anuência, pleiteando a nulidade das operações e indenização por danos morais. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se: (i) há falha na prestação de serviço da instituição financeira ao permitir a contratação de empréstimos mediante uso de senha pessoal; e (ii) a recorrente faz jus à indenização por danos morais e materiais em razão da suposta contratação indevida. III. Razões de decidir As provas constantes dos autos demonstram que os empréstimos foram contratados mediante uso de senha pessoal, o que confere transações e regularidade às transações, afastando a responsabilidade do banco. Em casos de contratação mediante uso de cartão e senha pessoal, há presunção de prejuízos da operação, incumbindo ao consumidor o ônus de comprovar eventual fraude. Ausência de falha na prestação do serviço ou de responsabilidade da instituição financeira. Configurada a litigância de má-fé, diante da conduta da parte autora de alteração da verdade dos fatos, buscando obtenção de vantagem indevida. IV. Dispositivo e tese Apelação conhecida e desprovida. Tese de senha julgamento : "1. As transações bancárias realizadas mediante uso de pessoal conferem presunção de regularidade, eliminando a responsabilidade da instituição financeira em caso de ausência demonstração da falha na prestação do serviço. 2. A configuração de litigância de má-fé ocorre quando a parte busca vantagem indevida mediante alteração da verdade dos fatos." Dispositivos relevantes citados : Código de Defesa do Consumidor, art. 14, § 3º; Código de Processo Civil, art. 373, I.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.