Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COMBINADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA INDEVIDA – DEMONSTRADA – FALTA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA – DANOS MORAIS – INEXISTENTES - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE APONTEM ABALO MORAL - NÃO OCORRÊNCIA DA SUSPENSÃO DO SERVIÇO OU NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - TRANSTORNO LIMITADO AO MERO ABORRECIMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A verificação do dano moral não reside exatamente na simples ocorrência do ilícito, de sorte que nem todo ato desconforme com o ordenamento jurídico enseja indenização por dano moral, sendo necessário, ao revés, que o ato ilícito seja capaz de irradiar-se para a esfera da dignidade da pessoa, ofendendo-a de maneira relevante. 2. Cobrança indevida demonstrada. 3. Não ocorrência de suspensão do serviço ou negativação indevida, em razão do débito. 4. Ausência de consequência aparente que pudesse atingir a psique da parte autora. 5. Situação experimentada não tem o condão de expor a parte à dor, ao vexame, ao sofrimento ou a constrangimento perante terceiros, limitando-se, portanto, a mero dissabor o aborrecimento. 6. Danos morais inexistentes. 7. Sentença mantida. 8. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.