Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO IDOSO E À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I - Negou-se seguimento ao recurso especial na origem sob o fundamento de incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo nos próprios autos que não impugna o fundamento da decisão recorrida. II - Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte, quando o recurso não é admitido pelo Tribunal de origem com base na Súmula n. 7 /STJ, incumbe à parte agravante demonstrar, no agravo em recurso especial, sob pena de preclusão, que a referida Súmula não se aplica ao caso, demonstrando de que forma a violação dos dispositivos federais, suscitada nas razões recursais, não depende de reanálise do conjunto fático-probatório dos autos – deixando claro, por exemplo, que todos os fatos estão devidamente consignados no acórdão recorrido –, sendo insuficiente a mera alegação no sentido da inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ ou de que o exame da controvérsia dispensa reexame probatório, por revelar-se como combate genérico e não específico. III - Além disso, "inadmitido o recurso com fundamento na Súmula 7 do STJ, é de rigor que, além da contextualização do caso concreto, a impugnação contenha as devidas razões pelas quais se entende ser possível o conhecimento da pretensão independentemente do reexame fático-probatório, mediante, por exemplo, a apresentação do cotejo entre as premissas fáticas e as conclusões delineadas no acórdão recorrido e sua tese recursal, a fim de demonstrar a prescindibilidade do reexame fático-probatório" (STJ, AgInt no AREsp n. 1.135.014/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de ). 27/3/2020 IV - Agravo interno improvido.
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